Por: Juliana Finardi (juliana@abcdmaior.com.br)
Decisão judicial impede Legislativo de iniciar as sessões do ano na semana que vem
A Câmara de São Bernardo vai brigar na Justiça pelo direito de iniciar as sessões do ano no próximo dia 4/2 (quarta-feira). Isso porque a juíza Maria Laura de Assis Moura Tavares suspendeu o ato do presidente Otávio Manente (PPS), que foi o autor do voto de desempate para definir as comissões permanentes eleitas logo após a posse dos vereadores, no dia 1º/01. Sem as comissões, a votação de qualquer projeto fica inviabilizada.
Foi com base em uma ação impetrada por 10 vereadores da oposição ao prefeito Luiz Marinho (PT) que a juíza acatou o pedido de liminar. Os parlamentares do PSDB, PMDB e PSB afirmam que o presidente não respeitou o artigo 41 da LOM (Lei Orgânica do Município) e o parágrafo 3º, do artigo 45 do Regimento Interno do Legislativo. Este último indica: "Em caso de empate, considera-se eleito o vereador do partido ainda não representado na Comissão para a qual foi votado. Se nenhum dos que empataram, ou todos, se encontrarem em tal condição, a eleição será feita por sorteio."
Manente defende-se da acusação citando o inciso III do artigo 155 do Regimento Interno que afirma: "o presidente da Câmara ou seu substituto só têm voto quando houver empate em qualquer votação no plenário."
"Bem lido e bem analisado, o regimento interno assegura que eu tenha o voto de desempate. Mas a nossa assessoria jurídica vai pedir a anulação do ato e confirmar que podia mesmo ter sido meu o voto de minerva", disse Manente.
